Emenda à Lei Orgânica Nº 009, de 30 de Setembro de 2021
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Ementa: Todos os Órgãos do Poder Executivo, Estabelecimentos de Ensino regular do Municipio, privados ou públicos, deverão afixar na porta de entrada em local visível, de forma destacada e legível.
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Texto Original:
Emenda à Lei Orgânica Nº 009/2021